Subcontratação total do objeto é irregularidade que gera débito
Recente acórdão do Tribunal de Contas da União declara a irregularidade na
subcontratação integral.
Entenda o entendimento do TCU sobre o assunto
Em recente decisão, o Tribunal de Contas da União declarou como irregular a empresa contratada atuar como mera interposta entre a administração pública (contratante) e a executora de fato do objeto (subcontratante).
A irregularidade da situação decorre do sobrepreço dado à contratação, isto porque, como
o caso concreto do Município de Limoeiro/PE, a empresa que foi contratada pelo órgão em
um determinado preço não executa o objeto, ao contrário, subcontratou uma terceira
empresa em um valor muito inferior que executou todo o contrato.
O sobrepreço gerado por esta subcontratação foi considerado irregular pela Corte de
Contas que, além de tudo, entendeu que essa diferença entre o valor do contrato
administrativo e o pagamento efetuado à subcontratada gera um crédito em favor do órgão
contratante.
Por fim, a Corte de Contas também entendeu que esse débito será de responsabilidade não
só da empresa contratada pela administração pública como também do próprio gestor, que
anuiu com a subcontratação integral e sobrepreço.
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