Recente acórdão do Tribunal de Contas da União declara a irregularidade na subcontratação integral.

Entenda o entendimento do TCU sobre o assunto

Em recente decisão, o Tribunal de Contas da União declarou como irregular a empresa contratada atuar como mera interposta entre a administração pública (contratante) e a executora de fato do objeto (subcontratante).

A irregularidade da situação decorre do sobrepreço dado à contratação, isto porque, como o caso concreto do Município de Limoeiro/PE, a empresa que foi contratada pelo órgão em um determinado preço não executa o objeto, ao contrário, subcontratou uma terceira empresa em um valor muito inferior que executou todo o contrato.

O sobrepreço gerado por esta subcontratação foi considerado irregular pela Corte de Contas que, além de tudo, entendeu que essa diferença entre o valor do contrato administrativo e o pagamento efetuado à subcontratada gera um crédito em favor do órgão contratante.

Por fim, a Corte de Contas também entendeu que esse débito será de responsabilidade não só da empresa contratada pela administração pública como também do próprio gestor, que anuiu com a subcontratação integral e sobrepreço.