A Importância da Responsabilidade Civil na Sociedade Contemporânea: Reparando Danos e Promovendo Justiça
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que estão
temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Para os
trabalhadores com carteira assinada, as primeiras duas semanas (15 dias) de afastamento
são de responsabilidade do empregador. Após esse período, o trabalhador tem direito ao
auxílio-doença pago pelo INSS. Aqui estão os passos e orientações para solicitar o
auxílio-doença após 15 dias de atestado médico: Nos primeiros 15 dias de afastamento, o
empregador é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. A partir do 16º dia de
afastamento, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença ao INSS.
Quem deverá agendar perícia no INSS?
O agendamento da perícia junto ao INSS para fins de percebimento de auxílio-doença não
é obrigação do empregador, mas apenas uma faculdade prevista pelo art. 76-A do Decreto
3.048/1999, uma vez que o maior interessado no recebimento é o empregado.