A Importância da Responsabilidade Civil na Sociedade Contemporânea: Reparando Danos e Promovendo Justiça

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente. Para os trabalhadores com carteira assinada, as primeiras duas semanas (15 dias) de afastamento são de responsabilidade do empregador. Após esse período, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS. Aqui estão os passos e orientações para solicitar o auxílio-doença após 15 dias de atestado médico: Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador. A partir do 16º dia de afastamento, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença ao INSS.

Quem deverá agendar perícia no INSS?

O agendamento da perícia junto ao INSS para fins de percebimento de auxílio-doença não é obrigação do empregador, mas apenas uma faculdade prevista pelo art. 76-A do Decreto 3.048/1999, uma vez que o maior interessado no recebimento é o empregado.

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