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VOO: INDENIZAÇÃO DE R$ 12 MIL APÓS FILHO NÃO PODER EMBARCAR

Impedida de embarcar em voo por conta de um erro na grafia do nome de seu filho, que se chama "Miguel", mas constava como "Muguel" no bilhete de passagem, uma moradora de Vitória, que estava indo para os Estados Unidos, será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. O valor deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Além da reparação moral, a passageira ainda deverá ser ressarcida em R$ 7.910,00, quantia referente ao valor desembolsado por ela na compra de uma nova passagem com grafia do nome do menor acertada, também devendo incidir juros e atualização.

De acordo com as informações do processo nº 00120520220168080347, que tramita no 4º Juizado Especial Cível do Fórum da Capital, o embarque da requerente só foi possível após a aquisição da outra passagem, ainda no guichê da companhia aérea requerida na ação junto com o site de vendas onde a cliente adquiriu o bilhete com erro.

Em suas defesas, tanto a companhia aérea quanto o site, excluindo-se da responsabilidade, alegaram que a culpa no impasse teria sido única e exclusiva da passageira, que não teria se atentado ao erro na passagem.

Já para o Juízo, o impasse poderia ter sido resolvido de maneira simples e satisfatória para ambos os lados, uma vez que bastava apenas consultar os documentos do passageiro, evitando, dessa forma, o constrangimento enfrentado durante a viagem da família. A postura da companhia aérea ainda foi vista como autoritária e abusiva.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo