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VOLUNTÁRIO DE GOIÁS NÃO CONSEGUE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM INSTITUIÇÃO SOCIAL

Com a comprovação de exercício de trabalho voluntário, o TRT da 18ª Região (GO) manteve sentença que não reconheceu vínculo empregatício entre uma instituição de assistência social e um monitor. Houve o entendimento no sentido de que ao existir a vontade de prestar serviços voluntários e em decorrência de uma causa relevante para prestar esses serviços, requisitos subjetivos e objetivo do voluntariado, não há como se reconhecer o vínculo. 


O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia não reconheceu a relação de trabalho entre um monitor e uma instituição de recuperação de jovens de Goiânia. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT 18 para obter o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando que há provas testemunhais da prestação de serviços para a entidade. 


A instituição apresentou também o termo de adesão ao serviço voluntário assinado pelo monitor. Kathia Albuquerque disse que caberia ao trabalhador apresentar provas aptas a demonstrar o vínculo empregatício. Ela analisou os depoimentos constantes nos autos e entendeu que não demonstram a relação de emprego. 


Em seguida, a magistrada salientou que há na sentença a explicação de que o fato de constar na designação do crachá a nomenclatura “obreiro” não serve, por si só, para justificar o reconhecimento do vínculo. Seja porque “obreiro” equivale a “trabalhador” e não “empregado”, ou porque o juiz deve se ater aos fatos que atestem ou não a presença dos elementos do vínculo, e não à eventual qualificação jurídica dada por uma das partes.


A desembargadora afirmou que o simples fato de o reclamante receber uma verba em razão da prestação de serviço voluntário não o descaracterizaria, pois a própria Lei 9.608/98 autoriza o ressarcimento de despesas. Kathia Albuquerque disse que na falta de um dos requisitos para caracterizar o vínculo trabalhista – a onerosidade, não há como reconhecer o vínculo empregatício. Assim, a relatora negou provimento ao recurso e manteve a sentença questionada.


Fonte: TRT da 18ª Região (GO)