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VOCÊ SABIA QUE O TRABALHADOR PODE SER CONTRATADO PARA PRESTAR SERVIÇOS APENAS AOS SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS? CONHEÇA A ESCALA "SDF"


O sistema de trabalho em “regime SDF” foi validado pelo TST e encontra supedâneo jurídico em instrumentos coletivos de algumas categorias, tais quais vigilantes, porteiros, vigias e controladores de acesso.



 



Foi criado para aperfeiçoar a escala 12 x 36, já amplamente utilizado no setor produtivo, permitindo o labor em sábados, domingos e feriados seguidos (por isso a sigla SDF) – além de datas com ponto facultativo -, pelo período de 12 (doze) horas.



 



Por essa jornada não estar prevista na CLT é necessária autorização específica em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.



Características da Jornada:



 



1) jornada de trabalho de doze horas diárias em sábados, domingos e feriados;



 



2) possibilidade de prestação de horas extras;



 



3) descansos semanais remunerados compensados com folgas durante a semana sem pagamento de horas em dobro ou horas extras a 100%;



 



4) férias anuais de 14, 10 ou 6 dias, dependendo do número de faltas ao serviço.



 



Caso a norma coletiva não aborde a previsão dessa jornada é possível sua negociação com o Sindicato laboral, a fim de implantação do regime, mediante acordo individual de trabalho