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VOCÊ SABIA QUE É POSSÍVEL CONVERTER MULTA DE TRÂNSITO EM ADVERTÊNCIA?


No caso de multa por infração leve ou média, se o condutor não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, é possível requerer a conversão. O que dispõe a Lei De Trânsito?

“Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

Atenção, o DETRAN tem autoridade para recusar a conversão de multa em advertência caso o condutor tenha um constante histórico de muitas infrações.

FONTE: LEI Nº 9.503/97 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)