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VOCÊ SABE O QUE É UM TESTAMENTO?

É um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer. O dono dos bens que assina um testamento é chamado testador. Através deste documento, a pessoa pode decidir livremente o destino de até 50% do seu patrimônio.

O testamento constitui ato jurídico personalíssimo, ou seja, uma declaração de última vontade, que apenas o autor da herança pode fazer, não sendo possível através de assistência, representação ou procuração. Além disso, pode ser revogado ou modificado a qualquer tempo.

Atenção! Os interessados só podem impugnar a validade do testamento no prazo de 5 (cinco) anos a partir da data do registro, conforme disposto no art. 1.859 do Código Civil.

Fonte: Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro)