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VOCÊ SABE O QUE É INVENTÁRIO NEGATIVO?


Inventário negativo é o procedimento pelo qual se comprova a inexistência de bens a se partilhar e inventariar. Através do inventário negativo, os herdeiros buscam evitar sanções aplicáveis por falta do inventário de partilha dos bens aos herdeiros.

Assim, o inventário negativo seria quando os interessados necessitam fazer prova de alguma circunstância, como no caso que o viúvo quer contrair novas núpcias, por exemplo.

Ah! O inventário negativo pode judicial ou extrajudicial, ou seja, ele também pode ser realizado por meio do cartório.

O mais importante é procurar um advogado especialista na área para orientar como proceder!