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VOCÊ SABE O QUE É DANO ESTÉTICO?

Dano estético é caracterizado, em síntese, pela alteração da fisionomia da vítima e o "enfeiamento" do corpo, fazendo com que a pessoa sinta-se inferiorizada, causando embaraço de forma visual e estética.


A prova crucial para comprovar o dano estético é o contato visual com a vítima, pessoalmente ou por imagens, para que assim seja atestada a lesão, sendo devidamente demonstrada a diferença estética após o fato danoso.


Para que seja reconhecida a existência do dano, além da análise do caso específico, é necessária a presença das seguintes características: ofensa à integridade física da vítima; a lesão deve ser duradoura ou permanente e não há necessidade de ser um dano aparente.


Importante frisar ainda que o dano estético, em regra, enseja dano moral, uma vez que a vítima pode sentir vergonha, humilhação em razão do ocorrido.


Fonte: Jusbrasil