Notícias

Você sabe a diferença entre o auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) e o auxílio acidente?

Primeiramente, temos o auxílio-doença, que depois da Reforma passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária:



  • Incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho;

  • Carência de 12 meses de contribuição;

  • Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade;

  • O valor é de 91% do salário de benefício, cujo cálculo é pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994;

  • Garantia do salário mínimo como piso do benefício.


 


Por outro lado, temos o auxílio acidente:



  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (ou uma doença profissional/do trabalho);

  • Em virtude da consolidação das sequelas da lesão, ter uma limitação/redução na capacidade para o trabalho;

  • Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento do acidente;

  • Tem caráter indenizatório, ou seja, o segurado PODE continuar trabalhando e recebendo o benefício;

  • O valor é de 50% do salário de benefício, que é calculado pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994;

  • NÃO possui a garantia do salário mínimo. Ou seja, ele pode ser inferior ao salário mínimo.