Você sabe a diferença entre o auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença) e o auxílio acidente?
Primeiramente, temos o auxílio-doença, que depois da Reforma passou a se chamar auxílio por incapacidade temporária:
- Incapacidade TEMPORÁRIA para o trabalho;
- Carência de 12 meses de contribuição;
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento de início da incapacidade;
- O valor é de 91% do salário de benefício, cujo cálculo é pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994;
- Garantia do salário mínimo como piso do benefício.
Por outro lado, temos o auxílio acidente:
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza (ou uma doença profissional/do trabalho);
- Em virtude da consolidação das sequelas da lesão, ter uma limitação/redução na capacidade para o trabalho;
- Possuir qualidade de segurado (estar filiado ao INSS) no momento do acidente;
- Tem caráter indenizatório, ou seja, o segurado PODE continuar trabalhando e recebendo o benefício;
- O valor é de 50% do salário de benefício, que é calculado pela média de todos os salários de contribuição a partir de 07/1994;
- NÃO possui a garantia do salário mínimo. Ou seja, ele pode ser inferior ao salário mínimo.