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VIÚVO PENSIONISTA DO INSS PODE CASAR NOVAMENTE?

Será que o(a) viúvo(a) pensionista do INSS pode se casar novamente? Isso acarreta a cessação do benefício previdenciário?
Essas dúvidas acima são bem comuns, em razão do mito de que se o(a) pensionista que casar novamente perde a pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes habilitados do falecido que era segurado da Previdência Social. Está previsto no art. 201, V da Constituição Federal e nos arts. 74 e seguintes da Lei 8.213/91.
A concessão desse benefício é devida tanto em razão do casamento, no caso dos cônjuges, como também da união estável, no caso dos companheiros.
Na atual legislação, é importante esclarecer que o(a) viúvo(a) pode casar novamente ou ter uma união estável e a pensão não cessará.
Porém, historicamente as leis já dispuseram em sentido contrário!
A LOPS (Lei 3.807/60) dispunha que a pensão por morte se extinguia com o novo casamento da pensionista do sexo feminino (art. 39).
Por outro lado, o Decreto 83.080/79 dispunha que a cota da pensão se extinguiria por ocasião do casamento do pensionista, inclusive do sexo masculino (art. 125, II).
As exceções atuais que existem e demais rumores são para outros regimes de previdência, como alguns regimes próprios (RPPS) ou dos militares.