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VITÓRIA: INDENIZADO EM R$ 100 MIL APÓS MORTE DA ESPOSA

O marido de uma paciente que morreu após ser medicada com a substância dipirona, medicamento ao qual tinha alergia, será indenizado em R$ 100 mil por danos morais. O remédio teria sido ministrado de maneira equivocada pela enfermeira responsável pelo leito do hospital onde a mulher estava internada, em Vitória, para tratar uma "diverticulite", inflamação no intestino grosso.

A decisão é do Juízo da 5ª Vara Cível do Fórum da Capital. O valor da indenização deverá ser pago solidariamente, uma vez que os requeridos na ação são a unidade hospitalar e a enfermeira que ministrou o remédio na paciente.

De acordo com as informações dos autos, quem deveria receber a medicação aplicada na esposa do requerente, era outra paciente que dividia o quarto do hospital com a mesma, numa cama ao lado, e que tinha o primeiro nome idêntico ao da vítima. Após receber a medicação, ainda segundo o processo nº 0019186-55.2011.8.08.0024, a paciente sofreu um choque anafilático.
O marido da vítima, logo em seguida ao ocorrido, registrou um Boletim de Ocorrência (BO) no Departamento de Polícia Civil (DPC) da Capital. No documento, o homem sustentou a versão de que sua esposa era alérgica ao medicamento dipirona, ministrado de maneira equivocada pela enfermeira. O requerente ainda disse que os médicos do hospital requerido estavam cientes do ocorrido, tendo em conta o prontuário médico do dia dos fatos.

Em sua contestação, o hospital disse que foi aberta uma sindicância para apurar as causas da morte da paciente, e que o resultado do procedimento teria confirmado a versão de falha nos serviços da enfermeira. A instituição ainda alegou que foram feitas todas as tentativas possíveis de reanimação da vítima, porém sem sucesso.

Ainda em sua defesa, o hospital disse que prestou todo amparo à família da vítima, arcando inclusive com as despesas do funeral. Por fim, pediu que a demanda na esfera cível só fosse decidida após a conclusão do processo que tramita no juízo criminal, também sobre o mesmo caso.

Já a enfermeira, durante a fase de instrução dos autos, quando todas as partes da ação são ouvidas, disse que o equivoco não se deu por imperícia de sua parte, mas por fatalidade, uma vez que não podia imaginar que paciente que morreu após tomar o medicamento era alérgica à droga.

Para o juiz, "os danos suportados pelo requerente fogem da normalidade, haja vista que perdeu sua esposa pela aplicação indevida de medicamento da qual era alérgica, enquanto estava no hospital para tratamento", disse.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo