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VISÃO MONOCULAR PASSA A SER CLASSIFICADA COMO DEFICIÊNCIA VISUAL

A Lei nº 14.126, de 22 de Março de 2021, classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. A visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.  Com a mudança, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez e LOAS, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses. O governo também publicou o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei e que inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar