VENDEU O IMÓVEL E O COMPRADOR NÃO REGISTROU A VENDA?
Saiba quais medidas tomar junto ao condomínio
Em caso de imóvel em condomínio, dentre outras providências, o vendedor deve comunicar a venda do imóvel, através de uma notificação escrita, preferencialmente, através de correspondência pelos CORREIOS com Aviso de Recebimento – AR, endereçada a pessoa do síndico, deixando-o ciente de que o imóvel foi vendido.
Esse procedimento comprova que o condomínio teve ciência inequívoca da transação, ficando o comprador desobrigado das despesas condominiais, ainda que eventualmente, o possuidor não realize a transferência definitiva. Esse assunto foi matéria de decisão do E. STJ, que em julgamento do REsp 1345331/RS, firmou as seguintes teses:
a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação;
b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto;
c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
FONTE: STJ - RESP 1345331/RS