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VENDA DE IMÓVEL DE PAI PARA FILHO PRECISA DA ASSINATURA DOS DEMAIS HERDEIROS?

Sim. Qualquer compra e venda de ascendente para descendente precisa da anuência dos demais herdeiros e do e o cônjuge do alienante, conforme art. 496 do Código Civil.
Se descumprida a exigência legal, abre-se a possibilidade de anular o negócio.

Fonte: Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro