VENDA DE IMÓVEL DE PAI PARA FILHO PRECISA DA ASSINATURA DOS DEMAIS HERDEIROS?
Sim. Qualquer compra e venda de ascendente para descendente precisa da anuência dos demais herdeiros e do e o cônjuge do alienante, conforme art. 496 do Código Civil.
Se descumprida a exigência legal, abre-se a possibilidade de anular o negócio.
Fonte: Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro
Se descumprida a exigência legal, abre-se a possibilidade de anular o negócio.
Fonte: Lei nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro