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USUCAPIÃO: É POSSÍVEL EM IMÓVEL QUE EM CONDOMÍNIO PERTENÇA A MAIS DE UMA PESSOA?

Em caso de um dos condôminos estiver exercendo posse exclusiva sobre o imóvel, reunindo e demonstrando os requisitos para a Usucapião (comportamento de proprietário (animus domini), inexistência de oposição do proprietário etc), os outros condôminos correm o risco de perder sua parte no imóvel.


Por mais que a possibilidade de Usucapião sobre bens em condomínio seja exceção não deixa de ser real, uma vez que reunidos os requisitos legais a Usucapião nasce.

Seguindo este entendimento, há jurisprudência do STJ que estabelece a plena possibilidade do reconhecimento da Usucapião de condômino em face dos demais se houver a posse exclusiva, com efeito Animus Domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.

Da mesma maneira entende o STF. Vejamos:

"STF. RE 23282. Min. Hahnemann Guimarães. J. em: 27/09/1955. USUCAPIAO. CONDOMÍNIO. AQUISIÇÃO POR UM DOS CONDÔMINOS, DA COISA COMUM. CÓDIGO CIVIL, ART. 550CÓDIGO CIVIL ARTS. 415 E 454PELA INVERSÃO DE TÍTULO DA POSSE, O CONDOMÍNIO PODE ADQUIRIR POR USUCAPIAO A PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA COISA COMUM".

Fonte: Direito News/adaptado