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USUCAPIÃO DE IMÓVEL: O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PODE POSTULAR?

Nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil, a lei aponta os requisitos para a Usucapião, sendo comum a todas as modalidades a COISA hábil, o TEMPO necessário e a POSSE qualificada (com ânimo de dono).


Além dos requisitos acima elencados, é necessária a capacidade para obter a posse do bem, ou seja, observados os exigências legais para a usucapião, os relativamente incapazes devem valer-se da assistência e os absolutamente incapazes de representação, para assim possuir a capacidade para usucapir o bem imóvel.


Fonte: Direito News/Adaptado