USUCAPIÃO DE IMÓVEL: O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ PODE POSTULAR?
Nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil, a lei aponta os requisitos para a Usucapião, sendo comum a todas as modalidades a COISA hábil, o TEMPO necessário e a POSSE qualificada (com ânimo de dono).
Além dos requisitos acima elencados, é necessária a capacidade para obter a posse do bem, ou seja, observados os exigências legais para a usucapião, os relativamente incapazes devem valer-se da assistência e os absolutamente incapazes de representação, para assim possuir a capacidade para usucapir o bem imóvel.
Fonte: Direito News/Adaptado