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UM FAMILIAR FALECEU E DEIXOU APENAS SALDO EM CONTA BANCÁRIA, FGTS E PIS/PASEP. É POSSÍVEL RECEBER ESSES VALORES?

Sim! É comum imaginarmos que quando uma pessoa vem a falecer e deixa bens, desde imóveis a contas bancárias, é necessária a abertura de um inventário a fim de realizar a partilha e transmissão dos bens aos herdeiros.


Ocorre que em alguns casos específicos, não há necessidade de abertura de um inventário, sendo possível apenas formular um pedido de Alvará Judicial para recebimento de valores.


A Lei 6.858/80 determina em quais casos será possível requerer a liberação de valores, bem como quem pode formular. No caso em questão, é possível aos sucessores naturais do falecido.


Desse modo, se a herança do falecido se encaixar em qualquer das hipóteses legais, bem como se o falecido não tiver deixado outros bens, a melhor opção para os herdeiros é a propositura de Ação de Alvará Judicial, por ser um procedimento mais simples, econômico e célere.


Fonte: Jus Brasil