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UBER É CONDENADA A ANOTAR CARTEIRA DE TRABALHO E INDENIZAR MOTORISTA POR DANO MORAL


Após verificar os principais requisitos que configuram a relação de emprego, o juiz Luís Eduardo Soares Fontenelle, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória, reconheceu o vínculo de emprego entre a Uber e um motorista, sob a modalidade intermitente.

A empresa foi condenada a anotar e dar baixa na carteira de trabalho do reclamante, na função de motorista; a pagar verbas rescisórias e indenização por dano moral.

O motorista entrou com uma ação trabalhista contra a Uber, alegando ter sido dispensado, sem justa causa, após nove meses de serviços prestados, entre janeiro e outubro de 2021. Nesse período, ele recebia uma remuneração mensal de R$ 2 mil. O trabalhador pediu o reconhecimento do vínculo empregatício por contrato de trabalho intermitente.

Além dos requisitos que validam a relação de emprego apontados na sentença, como onerosidade, habitualidade, pessoalidade e não-eventualidade, o juiz considera como condição principal da geração do vínculo, a subordinação jurídica.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que a Uber não difere de outros grupos empresariais dedicados ao serviço regular de transporte urbano/rodoviário de passageiros.

Também consta da sentença, decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso de revista, na qual o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, afirma que a empresa “administra um empreendimento relacionado ao transporte de pessoas – e não mera interligação entre usuários do serviço e os motoristas cadastrados no aplicativo (...)”.

O magistrado condenou a Uber a anotar e dar baixa na carteira de trabalho do motorista e a pagar as verbas rescisórias devidas, como: aviso prévio; 9/12 do 13º salário; 9/12 de férias proporcionais + 1/3; FGTS; multa de 40% de todo o período contratual, e multa prevista no artigo 477 da CLT.

A empresa também foi condenada a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 4.766,52.

Cabe recurso da decisão

Proc. nº 0000388-20.2022.5.17.0005
FONTE: TRT 17