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TRF-4 CONFIRMA MULTA POR VENDA DE MADEIRA NATIVA SEM LICENÇA VÁLIDA

Por considerar que a venda de madeiras nativas sem licença válida é crime ambiental, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a multa de R$ 55 mil aplicada a uma empresa catarinense pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por comercializar o produto sem a devida documentação — o valor equivale a R$ 100 por metro cúbico vendido sem licença.

A empresa foi autuada pelo Ibama por vender madeira sem licença entre os anos de 2002 e 2006. Segundo o Ibama, a madeireira não apresentou a documentação de Autorização para Transporte de Produtos Florestais, chamada atualmente de Documento de Origem Florestal.

Por não concordar com a autuação, a empresa entrou na Justiça, mas a primeira instância manteve a multa. A madeireira recorreu alegando que as madeiras serradas comercializadas em volume inferior a 2m³ não precisam de licença, já que o produto florestal já estava beneficiado e pronto para comercialização. Ainda segundo a empresa, o Ibama não comprovou a existência de qualquer dano ambiental que justificasse a multa.

O Ibama, por sua vez, afirmou que a madeira encontrada estava em ripas, sem o beneficiamento finalizado, por isso a licença era obrigatória para comprovar a origem do produto e garantir a preservação das florestas nativas. O órgão também argumentou que a infração ambiental não é constatada somente quando a conduta efetivamente causa danos ao meio ambiente, mas também nos casos em que se verificam a lesão em potencial.

Ao julgar o caso, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do caso, negou a apelação da madeireira e condenou a empresa a fazer o pagamento do valor. “A comercialização de produto de origem vegetal sem licença válida constitui infração que enseja a imposição de multa. A sanção aplicada está justificada, tem base legal e é proporcional à gravidade da infração cometida, tendo sido observados os critérios legais na fixação do respectivo valor”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mar-27/trf-confirma-multa-venda-madeira-nativa-licenca-valida