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TRANSPORATADORA TEM DIREITO A CRÉDITOS DE ICMS NA COMPRA DE INSUMOS

Reafirmando tese já analisada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.366.437/PR, a juíza Marialice Camargo Bianchi, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre determinou a possibilidade de credimento de ICMS de uma transportadora na aquisição de insumos.

A empresa em questão contestava portaria normativa emitida pela Receita do Estado do Rio Grande do Sul, que impedia a obtenção de crédito na aquisição de itens como combustível, lubrificantes, câmaras de ar e pneus por parte de empresas de transporte rodoviário de receber créditos de ICMS para insumos importantes na prestação de serviços de transporte.

Neste sentido, a partir do entendimento, qualquer empresa pode aproveitar créditos de ICMS relativos à aquisição de produtos intermediários necessários para a atividade-fim, desde que comprovada a correlação destes.

Assim visto, a magistrada destacou que: “para as empresas que prestam serviços de transporte, essa é uma premissa importante que ocorre no ICMS, e não tenho dúvidas de que esse direito reconhecido pela jurisprudência do STJ incidirá sobre os tributos indiretos pagos para exercer a atividade principal da empresa, como na aquisição de combustível, lubrificantes, câmaras e pneus”.

A juíza também analisou: “Ficou provado, ao menos em breve cognição, que a atividade principal da requerente corresponde à prestação de serviços de transporte, razão pela qual acredito que a liminar a ser configurada pode ser concedida”.
Fonte: https://www.conjur.com.br/.../transportadora-direito...