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TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA PODE SER CONSIDERADO DEPENDENTE PARA DEDUÇÃO DO IR

Para o STF, a exclusão das pessoas nessa situação do rol de dependentes afronta a Constituição Federal e a Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na apuração do imposto sobre a renda, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Na sessão virtual encerrada em 14/5, o Plenário, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5583, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Para o ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi acompanhado pela maioria do colegiado, os dispositivos introduzem discriminação indireta das pessoas com deficiência. Segundo ele, no geral, a aptidão para o trabalho é um critério definidor da condição de dependente, pois, nesse caso, os indivíduos têm chances de se colocar no mercado de trabalho e prover o próprio sustento. Essa probabilidade, no entanto, se reduz de forma drástica quando se trata de pessoas com deficiência, cujas condições físicas ou mentais restringem as oportunidades profissionais. Em seu entendimento, não é legítimo que a lei adote o mesmo critério, ainda que objetivo, para disciplinar situações absolutamente distintas.


Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=466140&ori=1#:~:text=O%20Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF,as%20dedu%C3%A7%C3%B5es%20autorizadas%20por%20lei.