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TJSP DETERMINA ALERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PARA INCLUSÃO DE INFORMAÇÃO DE "GÊNERO NÃO ESPECIFICADO/AGÊNERO"

A 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou a expedição de mandado de averbação ao oficial de registro civil de pessoas naturais para retificação do nome e inclusão da informação de “gênero não especificado/agênero”. De acordo com o colegiado, a informação sobre gênero deve corresponder à realidade da pessoa transgênero, não se justificando distinção entre binários e não-binários.


O relator afirmou que “a não identificação da pessoa com pronome e sexo atribuídos no nascimento geram sofrimento que justifica a autorização para mudança, de maneira indistinta do que ocorre com transgêneros binários, sendo essa a única solução que se coaduna com os direitos à dignidade”.


Fonte: TJSP