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TJSP DECIDE QUE INCIDE ICMS E NÃO ISS NA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

O TJSP em julgado recente decidiu que incide o ICMS nas operações de industrialização por encomenda. O caso trata de ação ajuizada por empresa que tem por objeto social a exploração do ramo de galvanoplastia, por encomenda.

Em brilhante decisão, o Desembargador Relator Burza Neto da 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, analisou o processo de galvanoplastia e conclui que trata-se de “atividade meio para obtenção de nova mercadoria ou para aperfeiçoamento do produto, que posteriormente é vendido” e assim “está sujeito ao ICMS”.

A ementa foi redigida da seguinte forma:
“Ação ordinária anulatória de lançamento fiscal – Apelante explora o ramo de galvanoplastia, tratamento superficial, zincagem e fosfatização, atividades que estão sujeitas à incidência do ICMS e não ao ISS. Matéria já foi submetida ao S.T.F. que concedeu liminar na ADIN nº 4389. Recurso provido”
Com essa decisão o TJSP adotou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que nas operações de industrialização sob encomenda incide o ICMS e não o ISS. De fato, o E. Supremo Tribunal Federal concedeu liminar na ADIN 4389, “para reconhecer que o ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda …, destinadas à integração ou utilização direta em processo subseqüente de industrialização ou de circulação de mercadoria”.

Fonte: http://tributarionosbastidores.com.br