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TJES - BANCO CONDENADO A INDENIZAR EM R$ 5 MIL EM SÃO MATEUS

Um banco de São Mateus terá que pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais após negativação indevida do nome de um morador da região. O valor deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros a partir da data do fato. A sentença é do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca do Município.

De acordo com as informações do processo n° 0018100-43.2012.8.08.0047, em junho de 2011, o homem descobriu, ao receber uma ligação do banco acerca de suposto débito sob sua responsabilidade, que seu nome estava vinculado a um financiamento de veículo. Pouco mais de um mês após o contato da instituição bancária, durante uma consulta nos órgãos de proteção ao crédito, o requerente foi informado da negativação de seu CPF.

Nos autos, o homem afirma desconhecer o contrato de financiamento, uma vez que jamais teria feito qualquer tipo de negócio com o banco requerido na ação, o que, para ele, leva a crer que se trata de uma fraude da qual foi vítima.

Para o juiz, trata-se, pois, de falha evidente da prestação de serviços por parte da requerida que não se cercou das cautelas necessárias a fim de evitar a fraude, sendo mais certo ainda que não se desincumbiu do ônus de comprovar que as assinaturas apostas no contrato foram verdadeiramente realizadas pela parte autora, disse o magistrado

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Espírito Santo