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A TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO: INOVAÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RESPEITO AO TEMPO DO CONSUMIDOR

Precursor do estudo do tema no Brasil, o jurista Marcos Dessaune descreve, que o desvio produtivo é o evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se “prejudicado” em razão de falha em produto ou serviço, gasta o seu tempo de vida — um tipo de recurso produtivo — e se desvia de suas atividades cotidianas para resolver determinado problema.

Apesar de estar, de alguma forma, presente na jurisprudência histórica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o direito do consumidor, a teoria do desvio produtivo teve aplicação expressa a partir de meados de 2018. Os casos analisados envolveram, em especial, a possibilidade de condenação dos fornecedores por danos morais coletivos, e tiveram como relatora a ministra Nancy Andrighi.

Fonte: STJ - REsp 1634851, REsp 1737412 e REsp 1929288