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TEORIA DA "PERDA DE UMA CHANCE"

Você sabia que é possível obter uma reparação pela perda de uma oportunidade? Essa possibilidade decorre da “Teoria da Perda de Uma Chance”, situada no âmbito da responsabilidade civil, vem sendo amplamente acolhida pelos magistrados.

A teoria aplica-se quando determinado evento danoso, acarreta para alguém a frustração da chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda, não sendo pressuposto de sua aplica, a comprovação da existência do dano final, bastando apenas, a prova da certeza da chance perdida, sendo esta o objeto de reparação.

Neste diapasão, oportuno trazer à baila o julgamento do REsp n° 1.291.247. Na referida ação, o Relator e Ministro Paulo de Tarso Sanseverino pontuou que, para a caracterização da responsabilidade civil, faz-se necessária a presença de três principais elementos, quais sejam, a certeza, a imediatidade e a injustiça do dano, ademais, explicou: "É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização de células-tronco retiradas do cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu definitivamente a chance de prevenir o tratamento dessas patologias, sendo essa chance perdida o objeto da indenização".

Assim, a teoria é aplicada quando o evento danoso acarreta para alguém a perda de uma chance de obter um proveito determinado ou de evitar uma perda, sendo imprescindível, a certeza de probabilidade do acontecimento, não se aplicando na reparação de "danos fantasiosos" ou "meras expectativas”.