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TENHO A ESCRITURA DO IMÓVEL EM MEU NOME, MAS NÃO ESTÁ REGISTRADA. SOU PROPRIETÁRIO?

É certo que não basta ter a escritura pública em seu nome para ter a propriedade do bem imóvel, é necessário que a escritura esteja registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente.


No Direito pátrio, o simples fato de lavrar os negócios jurídicos não é capaz de transferir a propriedade do bem imóvel, uma vez que no Brasil prevalece a regra de que “só é dono quem registra”. 


É importante constar que caso a escritura não esteja registrada em nome do adquirente, é POSSÍVEL que o vendedor aliene pela segunda vez o mesmo imóvel, uma vez que alienante continua sendo dono do bem, conforme artigo 1.245 do CC.


Sendo assim, a transferência da propriedade só passa a ter valor para terceiros após o registro da escritura pública no Cartório de Registro Geral de Imóveis.

Fonte: Direito News/Adaptado.