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TEMPO ESPECIAL


Para contagem de tempo especial no INSS é importante que se apresentem documentos comprobatórios.



O principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas dependendo do período trabalhado ou do agente nocivo, pode ser necessário apresentar laudo técnico.



No caso de necessidade de apresentação da laudo técnico, o LTCAT ou as Demonstrações Ambientais que não sejam exatamente dos períodos trabalhados (extemporâneos) poderão ser utilizados desde que não tenha havido alteração significativa no ambiente de trabalho.



Nesse sentido:

“Não havendo indícios de alteração significativa no layout da empresa, não há óbice à utilização de laudo extemporâneo como prova da especialidade das atividades, uma vez que não há razão para se deduzir que as agressões ao trabalhador fossem menores ou inexistissem em época anterior, até porque a evolução tecnológica e da segurança do trabalho tendem a causar a redução e não o aumento da nocividade com o passar dos anos”.

(TRF4, AC 5013117-47.2017.4.04.7107, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 10/02/2022)



Sobre o tema também destaco a Súmula 68 TNU:

“O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado”.