TEMPO DE SERVIÇO MILITAR CONTA PARA CARÊNCIA NO INSS?

O tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, poderá ser utilizado no INSS, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social. Independentemente de quanto tempo o individuo exerceu serviço militar, todo esse período poderá ser utilizado para a contagem do seu tempo de contribuição.
Primeiramente, como condição para o seu cômputo no RGPS, o segurado não pode ter computado tal período para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público, é o que está previsto no artigo 55 da Lei 8.213/91 e no §1º do artigo 143 da Constituição Federal, ainda que anterior a filiação ao regime Geral.
O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos, quais sejam: Certificado de Reservista, Certidão da Junta Militar e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) são os três documentos que ajudam nesta comprovação. A comprovação desses períodos militares podem servir para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria.
No entanto, precisa atentar-se com o requisito da carência, pois a partir da Instrução Normativa (IN) 128/2022, somente o tempo de serviço militar obrigatório (após a Reforma da Previdência (13/11/2019), é válido para fins de carência.
Assim, antes de fazer um pedido no INSS ou na Justiça, procure um profissional de sua confiança para realizar uma análise específica.
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Primeiramente, como condição para o seu cômputo no RGPS, o segurado não pode ter computado tal período para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público, é o que está previsto no artigo 55 da Lei 8.213/91 e no §1º do artigo 143 da Constituição Federal, ainda que anterior a filiação ao regime Geral.
O período de serviço militar pode ser comprovado por meio de três documentos, quais sejam: Certificado de Reservista, Certidão da Junta Militar e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) são os três documentos que ajudam nesta comprovação. A comprovação desses períodos militares podem servir para aumentar seu tempo de contribuição ou antecipar sua aposentadoria.
No entanto, precisa atentar-se com o requisito da carência, pois a partir da Instrução Normativa (IN) 128/2022, somente o tempo de serviço militar obrigatório (após a Reforma da Previdência (13/11/2019), é válido para fins de carência.
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