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TCU JÁ APLICA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDÍCA PARA APLICAÇÃO DA PENA DE INDONEIDADE

Dentre as penalidades a serem aplicadas pelos tribunais de contas, consta a declaração de inidoneidade para a participação de licitações, cujo objetivo é obstar o infrator de participar de licitações em razão de fatos considerados desonestos e que, por esta razão, o mesmo não teria a aptidão mínima necessária para firmar um contrato com a Administração Pública.

No tocante a esta penalidade em face da pessoa jurídica, o Tribunal de Contas da União tinha um forte posicionamento em dizer a impossibilidade da desconstituição da personalidade jurídica a fim de aplicar a inidoneidade em face dos sócios.

Até mesmo o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo possui esse entendimento, manifestando-se que excetuaria essa questão no caso de “circunstâncias evidenciadoras da atuação ilícita dos sócios” (Acórdão 00634/2019-8).

No entanto, o Tribunal de Contas da União tem revisto tal posicionamento e aplicado a desconsideração da personalidade jurídica a fim de penalizar aqueles sócios que constituírem nova empresa com vistas de escapar da penalidade, o que é visto em recentes acórdãos como o ACÓRDÃO 2697/2022 - PLENÁRIO e ACÓRDÃO 2643/2022 - PLENÁRIO.