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TAXAS AMBIENTAIS COBRADAS DE FORMA ILEGAL EM DIVERSOS ESTADOS DO BRASIL

A atenção precisa ser redobrada quando se trata de taxas ambientais. Isso se explica devido à cobrança ilegal e abusiva de taxas ambientais em alguns estados do Brasil, e que podem até ser objeto de ação de restituição!
Os estados do Amapá, Pará e Minas Gerais, locais em que existem diversas empresas de extração mineral, criaram Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), que gera uma receita anual, calculada em 2012, de R$ 150 a 800 milhões de reais.

Essa TFRM é cobrada de forma ilegal, tendo em vista que quem cobra a taxa é o próprio Estado e esse não pode fazê-lo, visto que os Recursos Minerais são de TOTAL controle da União, conforme preceitua o artigo 20, inciso V, VIII, IX, da CRFB, e que se reitera nos artigos 22, inciso IV e XII, 176 e 177 inciso I, todos do mesmo diploma legal.

O estado do Pará extrapolou e criou a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH), também objeto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com foco para geração de energia hidrelétrica, arrecadando acima de R$ 500 milhões ao ano.

Após, Rio de Janeiro criou a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG), com receita prevista de R$ 1,8 bilhão para 2016, e que embora se denomine “ambiental”, não ostente, predominantemente, este caráter.

Na realidade, os Estados só têm competência para fiscalizar o que a União determinar por Lei Complementar. Logo, se não há Lei Complementar e sendo fiscalizadas pelo Executivo Federal, por meio do DNPM, ANEEL e ANP, não há que se falar em competência dos Estados, por isso ilegítima!! Assim, a competência dos entes locais é tão somente a de exigir o registro – para conhecimento, das concessões federais vigentes naquele território.

Caso a competência estadual fosse admitida, deveria limitar-se a retributividade, a qual a taxa para cada contribuinte deveria se ater ao custo verossímil dos atos estatais que lhe são destinados, o que não vem ocorrendo.

Vê-se de tal modo que essas taxas são simples instrumentos arrecadatórios, sem se preocupar efetivamente com a fiscalização dos setores que lhes são devidos. Prova disto é que, no rompimento da barragem de Mariana, em 05 de novembro de 2015, Minas já havia recebido mais de R$ 250 milhões de reais de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), o que demonstra a (in)competência destes órgãos para tais fiscalizações.

Tendo a empresa pago algumas das taxas acima apresentadas, deve procurar seus direitos, diante da flagrante ilegalidade e abusividade na cobrança, para solicitar a restituição dos valores junto ao Estado arrecadador.