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STJ: PROMISSÁRIOS COMPRADORES TÊM LEGITIMIDADE PARA PARTICIPAR DAS ASSEMBLEIAS DO CONDOMÍNIO


Segundo entendimento recente do e. STJ, os promissários compradores têm legitimidade para participar das assembleias, ordinária ou extraordinária, desde que tenha havido a imissão na posse da unidade imobiliária e a cientificação do condomínio acerca da transação.



A decisão analisou caso que discutia se o adquirente de unidade imobiliária em condomínio, portador de promessa de compra e venda, tem direito de voto na respectiva assembleia condominial.



Além disso, a promessa de compra e venda, no caso, encontrava-se sem averbação no registro de imóveis.



Em seu voto, o Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva levou em consideração os seguintes pontos:



1) A legislação equipara os promitentes compradores à proprietários;

2) Para que o promissário comprador tenha legitimidade, é preciso haver imissão na posse do imóvel.

3) É preciso que o Condomínio seja notificado da promessa de compra e venda e da imissão na posse



Fonte: REsp 1.918.949/RJ