Notícias

STJ: NOTIFICAÇÃO PRÉVIA É OBRIGATÓRIA PARA VALIDADE DA AÇÃO DE DESPEJO IMOTIVADA

Segundo entendimento da 3ª turma do STJ, apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo.


A única exceção à necessidade de notificação premonitória é o ajuizamento da ação de despejo nos 30 dias subsequentes ao término do prazo do contrato de locação.


STJ. REsp 1.812.465