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STJ: DEVEDOR PRATICA FRAUDE À EXECUÇÃO AO TRANSFERIR IMÓVEL PARA DESCENDENTE, MESMO SEM AVERBAÇÃO DA PENHORA



Ao dar parcial provimento ao recurso especial de uma empresa, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a transferência de imóvel pelo devedor à filha menor de idade – tornando-se insolvente – caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé.

FONTE: STJ - REsp 1.981.646.