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STJ DECIDE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI

Base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais

Em decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu-se em sede de Recurso Especial 1.937.821/SP, que a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve considerar o valor do imóvel transmitido nas operações de compra e venda em condições normais de mercado.

À vista disso, foram estabelecidas três teses referentes ao cálculo do ITBI: 1) A base de cálculo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado (não estando vinculado ao IPTU); 2) O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de que é condizente com o valor de mercado, e que somente pode ser afastada pelo fisco mediante regular processo administrativo; 3) O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência estabelecido de forma unilateral.

O relator do recurso (ministro Gurgel de Faria) salientou que o ITBI deve incidir sobre o valor venal dos bens transmitido, asseverando que: “Verifica-se que a base de cálculo do ITBI é o valor venal em condições normais de mercado e, como esse valor não é absoluto, mas relativo, pode sofrer oscilações diante das peculiaridades de cada imóvel, do momento em que realizada a transação e da motivação dos negociantes”.

Nesse sentido, o advogado tributarista David Nigri, do David Nigri Advogados Associados, teceu seu comentário sobre o assunto, afirmando que: “O ITBI e o IPTU não devem ter a mesma base de cálculo. O ITBI é calculado com base no valor de mercado no momento da transmissão do bem. Já o cálculo do IPTU é baseado no valor venal do imóvel, e envolve uma planta genérica de valores aprovada pelo Poder Legislativo local, que leva em conta aspectos como terreno, localização e idade do imóvel”.

Ademais, é salutar a consideração de que muitos processos haviam sido suspensos em todo país até o julgamento do recurso repetitivo. Desse modo, com o novel entendimento do tribunal sobre a questão, poderão voltar a tramitar os processos que discutiam o mesmo tema.

Fonte: https://www.jota.info/.../base-de-calculo-do-itbi-valor..