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STJ DECIDE QUE CONDOMÍNIO PODE PROIBIR LOCAÇÕES DAS UNIDADES RESIDENCIAIS VIA AIRBNB

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o “Airbnb”. No entanto, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização das unidades nessa modalidade de aluguel.


Para o colegiado, o sistema de reserva de imóveis pela plataforma digital é caracterizado como uma espécie de contrato atípico de hospedagem – distinto da locação por temporada e da hospedagem oferecida por empreendimentos hoteleiros, que possuem regulamentações específicas.


 Referência: REsp 1819075, julgado em 20/04/2021