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STJ APROVA APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS PARA VIGILANTE COM OU SEM ARMA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito à aposentadoria especial de vigias e vigilantes, inclusive dos que não trabalham com arma de fogo. Desta maneira, a profissão passa a ser considerada como atividade insalubre ou de risco. Para comprovar o tempo especial, ou seja, o risco da atividade, pode ser usado formulário padronizado pelo INSS, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou até mesmo prova por similaridade, como laudo trabalhista ou laudo em processo previdenciário que esteja no nome de colegas de profissão.


A decisão é imediata e vale pra todos os processos relacionados ao tema, inclusive para os vigilantes que já se encontram aposentados nos últimos 10 (dez) anos, que podem pedir uma revisão para tentar um benefício mais vantajoso, e assim, receber mais