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STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE APLICAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última quarta-feira (17/08) o julgamento sobre a as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429 de 1992). A norma trata das punições a agentes nos casos em que provoquem danos aos cofres públicos.

A discussão principal está em torno da retroatividade da lei, ou seja, se os benefícios podem alcançar as pessoas que já foram condenadas em processo transitado em julgado (quando não há possibilidade de recursos), bem como nos casos em trâmite. A prescrição da punição também é discutida.

Até o momento, seis ministros proferiram seus votos, mas não foi formada maioria de votos sobre as questões discutidas. Votaram pela irretroatividade total da nova lei os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso. Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli votaram a favor da retroatividade para casos em aberto na modalidade culposa (sem intenção).

O relator, Alexandre de Moraes, votou pela irretroatividade da nova norma para os casos já encerrados e com condenação definitiva. Para os processos em aberto, o ministro defendeu que agentes públicos processados com base na lei anterior, mas que possuem casos ainda em aberto, não podem mais ser punidos por improbidade culposa, uma vez que a nova lei revogou esse tipo de sanção.

Após a manifestação dos ministros, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta (18/08) com os votos restantes.

Fonte: https://www.poder360.com.br/.../stf-segue-divergindo.../