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STF REDUZ ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES

Em recente julgamento, o STF concedeu importante decisão em favor dos contribuintes, determinando a redução do ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica e de telecomunicações.

Isso porque, segundo a Constituição Federal, a cobrança do ICMS deve levar em consideração a essencialidade do produto, ou seja, o imposto deve ser menos gravoso em relação a mercadorias ou a serviços considerados essenciais.

Alinhado à Constituição, o Supremo afirmou que os governos estaduais não podem cobrar o imposto sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações – considerados essenciais –, em patamares superiores à alíquota-base utilizada pelo Estado, normalmente entre 17% e 18%.

No Espírito Santo, por exemplo, o percentual do ICMS sobre energia e telecomunicações é equivalente ao de outros itens, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas, munições e fogos de artifício, chegando à alíquota de 25%.

A tributação desproporcional à essencialidade desses serviços é o que tem levado o Judiciário a afastar cobranças abusivas e a reconhecer o direito à restituição de pagamentos indevidos realizados pelos contribuintes.

Há processos em que os juízes concederam liminares determinando a diminuição da alíquota do ICMS, reduzindo de imediato o valor das contas dos consumidores.

Assim, é importante avaliar o efeito financeiro da discussão e buscar, no Judiciário, o direito de reaver o montante excessivamente pago nos últimos 05 (cinco) anos e de reduzir as futuras cobranças.

Diante desse panorama, cabe a empresa propor uma demanda judicial solicitando o direito a recolher ICMS incidente sobre a energia elétrica tendo por base a alíquota de 17%, bem como requerer a devolução dos valores pagos a maior nos últimos (05) anos.

Estamos à disposição dos contabilistas, parceiros e empresários para maiores esclarecimentos acerca do tema.