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STF MARCA DATA DE JULGAMENTO PARA AÇÃO QUE PODE CORRIGIR VALORES DO FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai reiniciar, no dia 20, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode alterar a forma de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Pelas regras atuais, o fundo é corrigido anualmente pela TR (Taxa Referencial), mais índice de 3%. No entanto esta prática não repõe a inflação brasileira desde 1999, ou seja, há 24 anos. O resultado é uma enorme perda ao trabalhador que tem seu patrimônio reduzido.
Segundo o IFGT (Instituto Fundo de Garantia), cerca de R$ 720 bilhões deixaram de ser distribuídos aos trabalhadores brasileiros, de 1999 até março deste ano.
A estimativa leva em conta o valor que seria repassado caso o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor) fosse utilizado para as correções anuais. Em alguns casos, a defasagem no FGTS chega a 130%.
Caso o STF torne ilegal a correção do FGTS pela TR, um novo sistema também deverá ser proposto pelo Tribunal. Segundo o IFGT, a probabilidade é de reajuste àqueles que entraram com ação (individual ou coletiva) antes da data do julgamento.
Ainda segundo o instituto, há outros dois cenários que podem sair no dia 20: o pagamento não retroativo, com o FGTS sendo corrigido em um novo modelo após a data do julgamento, ou a manutenção da TR como parâmetro.
A ação que será julgada pelo STF teve início em 2014, mas ficou completamente parada desde 2019. Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar que suspendia processos em tramitação em todo o país que tratavam da correção das contas do FGTS pela inflação.
A suspensão seria mantida até que o STF tivesse uma resposta definitiva sobre o tema. Na época, o ministro declarou que a decisão considerava que havia entendimentos divergentes no Judiciário e que se votados poderiam causar prejuízos a cidadãos, e "múltiplos" requerimentos de concessão de liminar (decisão provisória) ao Supremo.
Fonte: CNN