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STF INICIA JULGAMENTO SOBRE ACESSO DO FISCO A DADOS BANCÁRIOS SEM ORDEM JUDICIAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de cinco processos que questionam o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001, regulamentado pelo Decreto 3.724/2001, que permite aos bancos fornecerem dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial.

O tema está em discussão em Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida, e em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que também contestam a flexibilização do sigilo das operações financeiras. Ajuizadas por partidos políticos e confederações patronais, as ações sustentam que o dispositivo é inconstitucional por violação ao artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal.

No ultimo dia 18, os ministros do Supremo Tribunal decidiram manter a validade da Lei Complementar nº. 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuições sem autorização judicial, por seis votas a um.

Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal.

Segundo ele, “no Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público”.

Já o ministro Edson Fachin destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. O ministro destacou também que a lei está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais que buscam dar transparência e permitir a troca de informações na área tributária, para combater atos ilícitos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo o ministro Fachin, a identificação de patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte pela administração tributária dá efetividade ao princípio da capacidade contributiva, que, por sua vez, sofre riscos quando se restringem as hipóteses que autorizam seu acesso às transações bancárias dos contribuintes.

A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto ao Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei.

Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com o conhecimento dele.

A análise do tema será concluída na sessão plenária da próxima quarta-feira (24), com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, ministro Ricardo Lewandowski.