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STF EXCLUI ICMS DO PIS/COFINS A PARTIR DE 2017

Nesta quinta-feira, 13, o plenário do STF determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins passe a valer a partir de 15/03/17, data do julgamento do recurso no Supremo. O ICMS que será excluído da base de cálculo é o tributo destacado em nota. 


O processo em julgamento foi protocolado em 2007 por uma empresa de importações e exportações. Naquela época, a empresa sustentou que, sendo o faturamento o "somatório da receita obtida com a venda de mercadorias ou a prestação de serviços, não se pode admitir a abrangência de outras parcelas que escapam à sua estrutura".


Para a empresa, seria inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, "pois aquele tributo não constitui patrimônio/riqueza da empresa (princípio da capacidade contributiva), tratando única e exclusivamente de ônus fiscal ao qual está sujeita".


Em 2017, o plenário julgou o caso concreto para dar razão ao autor. Assim, excluiu o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.


 Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/345494/stf-exclui-icms-do-pis-cofins-a-partir-de-2017