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STF DECIDE QUE A INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS É INCONSTITUCIONAL

No julgamento realizado nesta ultima quarta-feira (15/03), o plenário do STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Os Ministros do Supremo entenderam que o valor arrecadado a titulo de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Nos termos do voto da ministra Carmem Lucia, a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social prevista na Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou transito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual.

A decisão é válida para todos os contribuintes do País, uma vez que o processo estava com repercussão geral conhecida. No entanto, ainda não está pacificada a questão sobre o momento inicial da vigência desta decisão judicial, para os casos que ainda não estão sendo discutidos judicialmente.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é uma pauta tributária importantíssima e terá reflexos significativos na carga tributária das empresas e, por consequência, nos custos das mesmas e na formação dos preços dos produtos. As primeiras estimativas preveem um impacto de R$ 250 bilhões para o Tesouro. Parte desse valor irá impactar nos custos das empresas e na sua competitividade, além de permitir a redução do preço dependendo do ramo e da cadeia.

Tendo em vista tratar-se de um processo de grande relevância econômica, a Fazenda Pública pleiteará em dias a modulação dos efeitos da decisão, isso visando que o benefício seja concedido apenas para o futuro, impedindo a restituição dos últimos 5 (cinco) anos.
Enquanto não ocorrer a modulação dos efeitos do julgamento, aqueles contribuintes que ainda não ingressaram com a ação no Poder Judiciário para discutir a tese, têm um curto espaço de tempo para protocolar as ações nos tribunais para buscar reaver os valores recolhidos a maior.