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STF DECIDE QUE AMANTE NÃO TEM DIREITO DE DIVIDIR PENSÃO COM VIÚVA

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve entendimento de que concubina não tem direito a dividir pensão com viúva. A discussão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590779 interposto pela viúva contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Vitória (ES), favorável à concubina. Prevaleceu o entendimento de que o Brasil é um país monogâmico e que não se pode reconhecer duas uniões simultâneas.