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STF APROVA FATOR PREVIDENCIÁRIO DO INSS NA APOSENTADORIA DO PROFESSOR.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o desconto do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição paga pelo INSS a professores da educação infantil, ensinos fundamental e médio. Os ministros também decidiram, por unanimidade, que a decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para todos as ações que discutem esse mesmo tema.


 A decisão impede que os benefícios já concedidos a professores possam ser revisados para a retirada do fator previdenciário. Ficou também confirmada pela decisão da corte a validade do fator para aposentadorias do INSS que forem solicitadas por professores que alcançaram os requisitos para pedir o benefício antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e o próprio fator previdenciário.