Notícias

Sou obrigado a dividir minha herança?

Sim. Quando uma herança está em discussão entre as famílias, os filhos de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos, mesmo aqueles que são fruto de uma relação fora do casamento.


De acordo com o artigo 1.829 do Código Civil, filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões. Assim, é obrigatória a participação dos filhos na partilha de bens dos pais.


Portanto, não importa se são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal. A fatia de cada um deles deve ser igual. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal.