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SOU AUTÔNOMO E FIQUEI SEM CONTRIBUIR POR TER FICADO SEM RENDA. cONSIGO PRORROGAR MEU PERIODO DE GRAÇA PELO DESEMPREGO?


Período de graça é o lapso de temporal em que o trabalhador está sem contribuir para a Previdência Social, mas que mesmo assim permanece assegurado.



É como se você estivesse sem pagar o seguro, mas permanecesse protegido por um tempo, por regra "contratual".



Esse aumento da proteção varia de acordo com diversas situações, entre elas existe a previsão do aumento de 12 meses, para aqueles que comprovem o desemprego involuntário.



O INSS costuma entender que o contribuinte individual/ autônomo não tem direito. Mas a justiça tem garantido em alguns casos.



Veja o Tema 239 da TNU sobre tema:

O A prorrogação da qualidade de segurado por desemprego involuntário, nos moldes do $2° do art. 15 da Lei 8.213/91, se estende ao segurado contribuinte individual se comprovada a cessação da atividade econômica por ele exercida por causa involuntária, além da ausência de atividade posterior.