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SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Criada através da medida provisória 881/2019 (agora já sancionada por lei), apesar de ter “sociedade” no nome, ela pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio. 


 Uma das grandes diferenças positivas entre a Unipessoal e EIRELI é que a integralização do capital de 100 salários mínimos da EIRELI, que não existe na Limitada Unipessoal.


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