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SERVIÇO MILITAR CONTA COMO TEMPO DE SERVIÇO PUBLICO?

Conta sim.
Há previsão legal na Lei 8112/90, em seu artigo 100:
Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.
O tempo de serviço militar, além de expressamente computar como tempo de serviço/contribuição, nos termos do artigo 55, I, da Lei 8.213/1991, e artigo 60, IV, do Decreto 3.048/1999, também deve ser considerado para fins de carência.
É possível, inclusive, computar período militar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, independentemente de ser serviço obrigatório ou voluntário.
IMPORTANTE: Cabe destacar que o tempo de serviço militar não consta de forma automática no cômputo previdenciário. Assim, no momento de simular a sua aposentadoria ou mesmo pedir o benefício, o tempo nas Forças Armadas estará ausente. Por isso, fique atento para adicionar o tempo de serviço militar.